O Artigo 5º da LGPD traz uma série de conceitos, dentre os quais destacam-se:
É a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
Órgão regulador apto a auxiliar no bom entendimento da LGPD, tanto pelas organizações quanto pelo titular;
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Caracteriza-se por poder ensejar discriminação ao seu titular;
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Pessoa natural (física) a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
A Associação Reciclázaro efetua tratamento de dados pessoais segundo as bases legais previstas nos artigos 7º e 11 da LGPD, bem como em consonância com os princípios previstos no artigo 6º da norma, respeitando sempre os direitos dos seus titulares.
Os seus operadores devem tratar os dados pessoais dos titulares seguindo as boas práticas e as medidas de segurança estabelecidas em lei e em contrato.
Os direitos dos titulares de dados pessoais, previstos no artigo 18 da LGPD, são os seguintes:
O titular dos dados pessoais ou representante legalmente constituído pode exercer os direitos informados anteriormente, bem como outros previstos na LGPD, por intermédio de requisição.
Os requerimentos podem ser efetuados por meio dos formulários disponíveis nos links abaixo.