LGPD

Principais Conceitos

O Artigo 5º da LGPD traz uma série de conceitos, dentre os quais destacam-se:

 

Anonimização

É a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

 

Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

Órgão regulador apto a auxiliar no bom entendimento da LGPD, tanto pelas organizações quanto pelo titular;

 

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;

 

Controlador

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

 

Dado Pessoal

Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

 

Dado Pessoal Sensível

Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Caracteriza-se por poder ensejar discriminação ao seu titular;

 

Operador

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

 

Titular

Pessoa natural (física) a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

 

Tratamento

Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

 

Tratamento de Dados

A Associação Reciclázaro efetua tratamento de dados pessoais segundo as bases legais previstas nos artigos 7º e 11 da LGPD, bem como em consonância com os princípios previstos no artigo 6º da norma, respeitando sempre os direitos dos seus titulares.

Os seus operadores devem tratar os dados pessoais dos titulares seguindo as boas práticas e as medidas de segurança estabelecidas em lei e em contrato.

 

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

 

Os direitos dos titulares de dados pessoais, previstos no artigo 18 da LGPD, são os seguintes:

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

 

Contato

encarregadodedados@reciclazaro.org.br