CEDESP – CEFOPEA celebra a formatura de seus primeiros padeiros e jardineiros

Nossos padeiros e jardineiros já estão prontos para o mercado de trabalho. No dia 11/12, o CEDESP CEFOPEA realizou a formatura das primeiras turmas dos cursos profissionalizantes em Jardinagem e Panificação, que tiveram duração de 6 meses e foram oferecidos gratuitamente.

Muito além da base teórica e prática, as formações buscaram desenvolver as relações interpessoais, bem como restabelecer e reforçar os vínculos familiares e comunitários, colaborando para que cada aluno possa transformar sua própria história com autonomia e protagonismo, superando os obstáculos da vulnerabilidade social.

Para ampliar o repertório dos estudantes, a equipe técnica do CEDESP CEFOPEA preparou diversas iniciativas ao longo do semestre, como visitas à Pinacoteca, ao Museu da Língua Portuguesa e ao Viveiro Manequinho Lopes, e contou com parceiros como a Universidade São Judas – Mooca e a FATEC Itaquera, que trouxeram conteúdo sobre saúde, elaboração de currículo e entrevistas de emprego.

As orientações sobre empreendedorismo e geração de renda ficaram a cargo do SEBRAE, que concedeu um certificado exclusivo pela formação nestes temas.

Os cursos já têm novas turmas previstas para janeiro de 2024, com aulas de segunda a sexta-feira, em duas opções de horário, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Para se candidatar às vagas, disponíveis para adolescentes, jovens e adultos em vulnerabilidade, basta se inscrever no CEDESP CEFOPEA, por telefone ou presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

CEDESP - CEFOPEA
Ariston Azevedo, 10 • Belenzinho • São Paulo - SP - 03021-020 • Tel. 11 2662.6030

Entenda a Lei de Acesso à Informação

BASE-MEIO--15.09.15 I

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

De acordo com a lei, a informação deve ser fornecida, sempre que possível, de forma imediata ao interessado. Nos demais casos, o prazo para a entrega da informação ou indicação da razão para a recusa é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias (mediante justificativa expressa). Se houver recusa, o cidadão pode apresentar recurso a autoridade superior, que deve decidir em 5 dias.

Além de fornecer informações requeridas pelos cidadãos, a administração pública deve publicar espontaneamente, em meio de fácil acesso, informações de interesse coletivo – prática conhecida como transparência ativa.

A lei vale para os três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo), para o Ministério Público e para os Tribunais de Contas. Além do governo federal, estados e municípios são obrigados a garantir o acesso à informação, podendo editar leis próprias para regulamentação. Entidades privadas também devem garantir publicidade a informações referentes ao recebimento e emprego de recursos públicos.

Polêmica

Uma das principais polêmicas com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (LAI) envolveu a divulgação da remuneração de servidores públicos. A Controladoria-Geral da União (CGU) sempre defendeu a publicidade desses dados, por se tratar de destinação de recursos públicos, além de a medida permitir o controle social. Parte dos servidores, porém, reagiu à medida, alegando invasão de privacidade e risco para a segurança pessoal.

Até Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e Tribunais de Contas resistiram à divulgação de salários de membros e demais servidores. Outros órgãos decidiram condicionar o fornecimento das informações a requerimento com identificação do solicitante. Com o tempo, no entanto, a divulgação das remunerações se tornou comum.

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é legítima a divulgação de nomes de servidores e valores recebidos. A decisão, numa ação em que servidora do município de São Paulo questionava a inclusão de suas informações em página da prefeitura, deve ser aplicada a centenas de casos semelhantes.

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

Fonte: Senado, O Globo

Redação:

Felipe Menezes                                            

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A regulamentação da terceirização é boa para quem?

CAPA-MEIO-RGB---03.06.2015

A proposta de regulamentação da lei de terceirização, aprovada na última quarta-feira (dia 22) na Câmara dos Deputados e que segue agora para o Senado, alterou itens considerados polêmicos do texto-base. Entre as mudanças, o projeto permite, na prática, a terceirização de qualquer setor de uma empresa, incluindo a atividade-fim, já que não houve qualquer diferenciação com ‘atividade-meio’. Essa emenda foi aprovada por 230 votos a 203.

Segundo sindicalistas ligados à Central Única dos Trabalhadores (CUT), sua aprovação promoveria a precarização das relações de trabalho no país.

Já as entidades patronais, como a Fiesp, defendem que a medida poderia gerar milhares de novos postos de trabalho, além de ampliar a segurança jurídica para os 12 milhões de brasileiros que já prestam serviço como terceirizados.

A BBC Brasil entrevistou economistas com pontos de vistas diferentes sobre o tema em uma tentativa de esclarecer os argumentos de um e outro lado.

Para Márcio Salvato, coordenador do curso de economia do Ibmec-MG, ampliar as possibilidades de terceirização das atividades das empresas pode ajudar a tornar a economia brasileira mais competitiva, impulsionando a criação de empregos no médio prazo.

‘A contratação de terceirizados pode reduzir os encargos sobre a folha de pagamentos e os recursos gastos com a gestão de trabalhadores nas empresas. Além disso, elas podem contratar trabalhadores mais especializados, o que gera ganhos de eficiência’, diz ele.

O professor Fernando Peluso, do Insper, por outro lado, é mais cético sobre os efeitos da terceirização sobre a geração de empregos.

‘Uma empresa que precisa de 1.000 pessoas para produzir vai continuar precisando dessas 1.000 pessoas. Pode haver uma substituição de empregados contratados por terceirizados, mas não vejo por que as empresas contratariam mais – ou menos’, diz ele.

Tanto Peluso quanto Salvato acreditam que a possibilidade de as empresas terceirizarem suas atividades pode ajudá-las a se tornar mais eficientes.

Segundo eles, isso seria verdade tanto para a terceirização das atividades-meio – por exemplo, a segurança, a limpeza e os serviços de TI – quanto das atividades-fim.

Para o professor do Insper, um ponto positivo da nova lei é que ela exige que as empresas prestadoras de serviços terceirizados sejam especializadas em sua área. Isso favoreceria, na opinião dele, a terceirização como estratégia para ganhar eficiência em detrimento da terceirização para reduzir custos.

Já para Dari, da Unicamp, a terceirização está longe de garantir um trabalho de mais qualidade. ‘Para que uma empresa estaria interessada em terceirizar sua atividade-fim? Para ter um custo menor com seus trabalhadores, pagar salários mais baixos’, diz ele.

No que diz respeito aos efeitos da terceirização sobre os direitos dos trabalhadores as opiniões também se dividem.

Segundo a CUT, quatro em cada cinco acidentes de trabalho envolvem funcionários terceirizados. Esses empregados também receberiam salários 25% menores e trabalhariam 3 horas a mais por semana que os contratados.

Salvato, da Ibmec-MG, não nega que mudanças no mercado impulsionadas por uma nova lei sobre o tema possam representar salários mais baixos. Ele lembra, porém, que as terceirizadas são obrigadas a seguir a CLT e opina que o novo projeto amplia a segurança jurídica dos trabalhadores terceirizados ao regulamentar suas atividades.

Para ficar mais claro para o público, o Estadão listou as 10 perguntas e respostas mais importantes sobre o texto aprovado na Câmara:

1. Quais atividades poderão ser terceirizadas?

Qualquer atividade, incluindo as chamadas atividades-fim. Um banco, por exemplo, pode terceirizar serviços de limpeza e segurança e a própria atividade dos bancários.

2. Quem pode terceirizar?

Só as empresas privadas. As empresas públicas, como Petrobrás e Banco do Brasil, não poderão terceirizar as atividades-fim. As regras não se aplicam também aos contratos de terceirização na administração pública direta, autarquia, fundações da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios.

3.  Quais as responsabilidades das empresas envolvidas

A empresa tomadora dos serviços deverá fiscalizar mensalmente o correto pagamento das verbas salariais e previdenciárias do empregado terceirizado. Se não houver fiscalização, ela terá responsabilidade solidária. Ou seja, o terceirizado pode cobrar na Justiça as verbas trabalhistas e previdenciárias de qualquer uma das empresas. Em caso de não pagamento, a contratante deve reter o pagamento da fatura mensal da empresa contratada proporcional ao valor inadimplente e pagar diretamente os salários, tributos e FGTS.

4.  Como fica a representação sindical do trabalhador terceirizado?

Ele será representado pelo sindicato da categoria da empresa prestadora de serviços. O sindicato só poderá ser o mesmo da contratante quando a atividade terceirizada pertencer à mesma categoria, ou seja, quando o terceirizado exercer a atividade-fim. Nesse caso, o trabalhador terceirizado terá direito aos mesmos acordos e convenções coletivas do funcionário direto.

5.  Os terceirizados terão direitos iguais aos dos funcionários da contratante?

Eles poderão ter acesso a refeitórios, serviços de transporte e atendimento ambulatorial oferecidos pela contratante aos seus empregados. Já benefícios extras, como participação nos lucros e convênio médico deverão ser objeto de negociação do sindicato representativo do trabalhador.

6.  Como fica a situação do terceirizado em caso de troca de empresa?

Em caso de troca da empresa prestadora de serviços com a admissão de empregados da antiga contratada, devem ser garantidos salários e direitos do contrato anterior.

7.  Como fica o pagamento de tributos?

As empresas contratantes dos serviços de empresas terceirizadas devem recolher 1,5% de IRRF, 1% de CSLL e 3,65% de PIS e Cofins. Elas terão, no entanto, menor acesso a crédito tributário – cairá do atual patamar de 9,25% para 3,65%.

8.  Como ficam os contratos em vigor?

Contratantes e contratadas não poderão prorrogar contratos em vigor que não atendam as novas exigências.

9. Acaba a alegação do terceirizado de vínculo empregatício com a contratante?

Se for comprovado que o terceirizado presta serviço à contratante que só ele é capaz de realizar e recebe ordens diretas dele, o vínculo será reconhecido.

10.  Como será recolhida a contribuição ao INSS?

Diferente do que desejava o ministro da Fazenda, o pagamento será de 20% sobre a folha de pagamentos e não de 5,5% sobre o faturamento. As empresas que fazem a cessão de profissionais, e não de maquinário, continuarão pagando alíquota de 11% sobre a receita bruta.

* Fonte: EBC, BBC Brasil, Terra, Estadão

Redação:

Felipe Menezes                                            

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Você sabe o que é corrupção ?

Capa-MEIO-SITE-29.04.15-IIO Brasil vive um momento politicamente tenso, em que o povo brasileiro demonstra sua insatisfação com todo o nosso contexto político. Nesse momento, uma das palavras mais ditas quando o assunto é política, é “corrupção”. Mas será que sabemos exatamente o que isso significa?

Corrupção vem do latim corruptus, que significa quebrado em pedaços. De acordo com a ONG Transparência Internacional, a corrupção pode ser definida como ‘o abuso de poder político para fins privados’. O corruptor é o cidadão que interfere em um processo democrático ou burocrático rotineiro para obter alguma vantagem por meio de alguma espécie de acordo com o representante.

Entre as práticas de corrupção mais comuns na política estão o nepotismo (quando o governante elege algum parente para ocupar um cargo público), clientelismo (compra de votos), peculato (desvio de dinheiro ou bens públicos para uso próprio), caixa dois (acúmulo de recursos financeiros não contabilizados), tráfico de influência, uso de ‘laranjas’ (empresas ou pessoas que servem de fachada para negócios e atividades ilegais), fraudes em obras e licitações, venda de sentenças, improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.

Mas a corrupção não acontece somente na política.

No nosso cotidiano temos vários outros exemplos. Não dar nota fiscal, não declarar Imposto de Renda, subornar o guarda para evitar multas, falsificar carteirinha de estudante, roubar TV a cabo, furar fila, falsificar assinaturas… São só algumas das situações em que existe corrupção e a sociedade simplesmente ignora.

A corrupção, seja no âmbito político ou cotidiano, sacrifica principalmente a parcela mais pobre da sociedade, que é quase que totalmente dependente de serviços públicos.

No último ranking da corrupção, organizado pela Transparência Internacional e divulgado em dezembro de 2014, o Brasil aparece na 69ª posição entre 175 países. O ranking mede o índice de percepção da corrupção. Para calcular a nota que define a posição, e vai de 100 (menos corrupto) a zero (mais corrupto), a ONG pergunta a entidades da sociedade civil, agências de risco, empresários e investidores qual é a percepção sobre a transparência do poder público.

O Brasil aparece atrás de países como Uruguai e Chile (ambos no 21º lugar), Botsuana (31º) e Cabo Verde (42º). A Dinamarca manteve o primeiro lugar no ranking com nota 92, seguida da Nova Zelândia (91); Finlândia (89), Suécia (87) e Noruega (86). Na outra ponta da tabela, Somália e Coreia do Norte aparecem em último, com oito pontos.

* Fonte: O Brasil da Mudança, Transparência Internacional, Gente que Educa, Brasil Escola

Redação:

Felipe Menezes                                            

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